segunda-feira, 7 de abril de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE “GERENTES DE RELACIONAMENTO” DO BANCO “HSBC”

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE “GERENTES DE RELACIONAMENTO” DO BANCO “HSBC” em Ação Trabalhista patrocinada pelo escritório Gerson Graboski Advogados Associados.

Ao analisar o pedido de equiparação salarial entre Gerentes de Relacionamento, a 6ª Vara do Trabalho da Capital entendeu que o banco HSBC Bank Brasil S/A não demonstrou qualquer diferença entre as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, capaz de justificar a discriminação salarial.
 O julgador considerou ainda que o banco reclamado tampouco comprovou a existência de distinção de produtividade entre eles, ou ainda, que o detentor do maior salário tivesse mais de dois anos de experiência na função; culminando com a condenação do HSBC ao pagamento das diferenças salariais.
Outro direito assegurado pela decisão, é que todos os benefícios decorrentes do novo salário sejam estendidos à trabalhadora, tais como: diferenças de PLR, FGTS, INSS, férias e 13º salário.

HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA.

Na mesma ação, reivindicou-se ainda o pagamento das sétimas e oitavas horas como extras, além de todas as demais horas excedentes a 8ª (hora) diária.
Em sua defesa, o Banco HSBC sustentou que a trabalhadora não teria direito a receber horas extras, por exercer a chamada “jornada externa”, alegando que as visitas para prospecção e conquistas de novos clientes impediam completamente o reclamado de controlar a jornada da empregada.

Já no que se refere ao pedido da 7ª e 8ª horas, como de praxe, o banco aduziu que a autora supostamente exercia cargo de confiança, estando enquadrada na jornada legal comum de 08 (oito) horas diárias.

Por derradeiro, também neste quesito, a Justiça do Trabalho da capital afastou por completo as alegações do reclamado, condenando-o ao pagamento de todas as horas extras pleiteadas, sob o argumento de que o banco HSBC não teria provado qualquer poder desempenhado pela trabalhadora, especialmente porque a mesma não tinha subordinados e todas as operações de crédito eram pré-aprovadas pelo sistema. O magistrado destacou inclusive o fato de que inúmeras aberturas de contas solicitadas pela bancária eram indeferidas por um departamento próprio, pois os clientes são se preenchiam os requisitos do banco.


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