JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE “GERENTES DE RELACIONAMENTO” DO BANCO “HSBC” em
Ação Trabalhista patrocinada pelo escritório Gerson Graboski Advogados Associados.
Ao analisar o
pedido de equiparação salarial entre Gerentes de Relacionamento, a 6ª Vara do
Trabalho da Capital entendeu que o banco HSBC Bank Brasil S/A não demonstrou qualquer
diferença entre as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, capaz de
justificar a discriminação salarial.
O julgador considerou ainda que o banco
reclamado tampouco comprovou a existência de distinção de produtividade entre
eles, ou ainda, que o detentor do maior salário tivesse mais de dois anos de
experiência na função; culminando com a condenação do HSBC ao pagamento das
diferenças salariais.
Outro direito assegurado
pela decisão, é que todos os benefícios decorrentes do novo salário sejam
estendidos à trabalhadora, tais como: diferenças de PLR, FGTS, INSS, férias e
13º salário.
HORAS
EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA.
Na mesma ação,
reivindicou-se ainda o pagamento das sétimas e oitavas horas como extras, além
de todas as demais horas excedentes a 8ª (hora) diária.
Em sua defesa,
o Banco HSBC sustentou que a trabalhadora não teria direito a receber horas
extras, por exercer a chamada “jornada externa”, alegando que as visitas
para prospecção e conquistas de novos clientes impediam completamente o
reclamado de controlar a jornada da empregada.
Já no que se
refere ao pedido da 7ª e 8ª horas, como de praxe, o banco aduziu que a autora supostamente
exercia cargo de confiança, estando enquadrada na jornada legal comum de 08
(oito) horas diárias.
Por
derradeiro, também neste quesito, a Justiça do Trabalho da capital afastou por
completo as alegações do reclamado, condenando-o ao pagamento de todas as
horas extras pleiteadas, sob o argumento de que o banco HSBC não teria
provado qualquer poder desempenhado pela trabalhadora, especialmente porque a
mesma não tinha subordinados e todas as operações de crédito eram pré-aprovadas
pelo sistema. O magistrado destacou inclusive o fato de que inúmeras aberturas
de contas solicitadas pela bancária eram indeferidas por um departamento
próprio, pois os clientes são se preenchiam os requisitos do banco.
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