BANCÁRIA – DOENÇA OCUPACIONAL – LER – DORT – NEXO DE CAUSALIDADE – DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS |
Restou caracterizado o evento lesivo aos direitos personalíssimos da reclamante, pois suas condições de saúde foram sendo debilitadas com o transcurso do contrato de trabalho, sendo demonstrado o nexo causal entre as atividades realizadas pela reclamante na vigência do pacto laboral e a doença desenvolvida. A ofensa repercutiu na esfera patrimonial e moral da autora, justificando a imposição da indenização, com fulcro nos artigos 5º, X, 7º, XXII, da Constituição Federal, 157 da CLT, 186, 927 e 950 do CCB. Recurso do reclamado a que se nega provimento. (TRT 9ª R. – Proc. 00680-2003-023-09-00-7 – (19675-2006) – 4ª T. – Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos – DJPR 07.07.2006)
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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Seu Direito - Bancária - Doença Ocupacional
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