quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Seu Direito - ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE DE TRABALHO – PROVA DO NEXO CAUSAL E DA CULPA DA EMPREGADORA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PENSIONAMENTO DEVIDO
Tendo sido demonstrado que as atividades desenvolvidas pela autora em favor da reclamada atuaram, no mínimo, como concausa à doença por ela adquirida, e, ainda, que para tanto concorreu a empregadora, que jamais proporcionou rodízio nas atividades incontroversamente repetitivas, correta a condenação ao pagamento do pensionamento, uma vez comprovada também a redução da capacidade laboral. (TRT 12ª R. – RO 01310-2006-009-12-00-7 – (05424/2007) – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – DJU 11.04.2007)

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