terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Aviso!




Prezados clientes e amigos,

entraremos em recesso de final de ano a partir do dia 21 de dezembro de 2013, e retomaremos nossas atividades no dia 06 de janeiro de 2014.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Seu Direito - Bancária - Doença Ocupacional

BANCÁRIA – DOENÇA OCUPACIONAL – LER – DORT – NEXO DE CAUSALIDADE – DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
Restou caracterizado o evento lesivo aos direitos personalíssimos da reclamante, pois suas condições de saúde foram sendo debilitadas com o transcurso do contrato de trabalho, sendo demonstrado o nexo causal entre as atividades realizadas pela reclamante na vigência do pacto laboral e a doença desenvolvida. A ofensa repercutiu na esfera patrimonial e moral da autora, justificando a imposição da indenização, com fulcro nos artigos 5º, X, 7º, XXII, da Constituição Federal, 157 da CLT, 186, 927 e 950 do CCB. Recurso do reclamado a que se nega provimento. (TRT 9ª R. – Proc. 00680-2003-023-09-00-7 – (19675-2006) – 4ª T. – Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos – DJPR 07.07.2006)

Seu Direito - ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE DE TRABALHO – PROVA DO NEXO CAUSAL E DA CULPA DA EMPREGADORA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PENSIONAMENTO DEVIDO
Tendo sido demonstrado que as atividades desenvolvidas pela autora em favor da reclamada atuaram, no mínimo, como concausa à doença por ela adquirida, e, ainda, que para tanto concorreu a empregadora, que jamais proporcionou rodízio nas atividades incontroversamente repetitivas, correta a condenação ao pagamento do pensionamento, uma vez comprovada também a redução da capacidade laboral. (TRT 12ª R. – RO 01310-2006-009-12-00-7 – (05424/2007) – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – DJU 11.04.2007)