quarta-feira, 7 de maio de 2014

BANCO VOTORANTIM É CONDENADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PROCESSO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO.



Em recente decisão da Vara do Trabalho de Piracicaba, Estado de São Paulo, o Banco Votorantim foi condenado em um processo movido por um ex Gerente de Relacionamento Empresas III, Midle Market.



O ex-empregado trabalhava em uma plataforma de negócios pessoa jurídica e ingressou com a ação requerendo, além do pagamento de horas extras, a condenação do Banco pelas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, com outra Gerente de mesmo cargo.


Em sua defesa, o banco Votorantim alegou o exercício de cargo de confiança por parte do trabalhador. Afirmou ainda que o mesmo permanecia a maior parte do tempo em visitas a clientes, motivo pelo qual não tinha seus horários controlados pelos gestores.

Em relação à equiparação salarial, a defesa sustentou que a paradigma (funcionária com remuneração superior) detinha maior experiência e atendia carteira de clientes distinta daquela atendida pelo autor da ação, o que justificaria a diferença salarial de aproximadamente R$ 2.500,00, por mês.


No entanto, diante da prova testemunhal colhida, o Magistrado entendeu que o trabalhador não desempenhava qualquer tarefa que pudesse ser entendida como de confiança, mas apenas aquelas realizadas por bancários comuns. Esclareceu que o próprio representante da empresa confessou que o empregado não possuía subordinados, nem aprovava operações de crédito, uma vez que o sistema interno do banco era utilizado para essas autorizações.
O julgador ainda afirmou que as testemunhas ouvidas foram unânimes ao declarar que a jornada deles era híbrida, vale dizer, realizavam visitas, mas passavam boa parte do tempo dentro da plataforma, o que afastava a jornada externa.

Descartadas todas as teses da defesa, o Julgador entendeu por bem condenar o banco ao pagamento de horas extras excedentes a sexta diária, ou seja, sétima, oitava e todas as demais, em um total de sete horas extras diárias, de acordo com a jornada demonstrada, pelas testemunhas.



Com relação à equiparação salarial, o juiz entendeu que o banco não conseguiu demonstrar a maior experiência da empregada com maiores rendimentos, além disso, afirmou que o fato de atenderem clientes distintos não caracterizava fundamento capaz de justificar a gritante diferença salarial.


A decisão cria relevante precedente que será utilizado nos demais processos contra o banco.
Essa é mais uma vitória de toda a equipe Gerson Graboski Advogados Associados, cuja excelência na condução dos processos tem garantido relevantes resultados financeiros aos seus clientes.


Nenhum comentário:

Postar um comentário