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segunda-feira, 7 de abril de 2014
JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE “GERENTES DE RELACIONAMENTO” DO BANCO “HSBC”
JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECONHECE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE “GERENTES DE RELACIONAMENTO” DO BANCO “HSBC” em
Ação Trabalhista patrocinada pelo escritório Gerson Graboski Advogados Associados.
Ao analisar o
pedido de equiparação salarial entre Gerentes de Relacionamento, a 6ª Vara do
Trabalho da Capital entendeu que o banco HSBC Bank Brasil S/A não demonstrou qualquer
diferença entre as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, capaz de
justificar a discriminação salarial.
O julgador considerou ainda que o banco
reclamado tampouco comprovou a existência de distinção de produtividade entre
eles, ou ainda, que o detentor do maior salário tivesse mais de dois anos de
experiência na função; culminando com a condenação do HSBC ao pagamento das
diferenças salariais.
Outro direito assegurado
pela decisão, é que todos os benefícios decorrentes do novo salário sejam
estendidos à trabalhadora, tais como: diferenças de PLR, FGTS, INSS, férias e
13º salário.
HORAS
EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA.
Na mesma ação,
reivindicou-se ainda o pagamento das sétimas e oitavas horas como extras, além
de todas as demais horas excedentes a 8ª (hora) diária.
Em sua defesa,
o Banco HSBC sustentou que a trabalhadora não teria direito a receber horas
extras, por exercer a chamada “jornada externa”, alegando que as visitas
para prospecção e conquistas de novos clientes impediam completamente o
reclamado de controlar a jornada da empregada.
Já no que se
refere ao pedido da 7ª e 8ª horas, como de praxe, o banco aduziu que a autora supostamente
exercia cargo de confiança, estando enquadrada na jornada legal comum de 08
(oito) horas diárias.
Por
derradeiro, também neste quesito, a Justiça do Trabalho da capital afastou por
completo as alegações do reclamado, condenando-o ao pagamento de todas as
horas extras pleiteadas, sob o argumento de que o banco HSBC não teria
provado qualquer poder desempenhado pela trabalhadora, especialmente porque a
mesma não tinha subordinados e todas as operações de crédito eram pré-aprovadas
pelo sistema. O magistrado destacou inclusive o fato de que inúmeras aberturas
de contas solicitadas pela bancária eram indeferidas por um departamento
próprio, pois os clientes são se preenchiam os requisitos do banco.
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