sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO RECONHECE DIREITO À 7ª E 8ª PARA “GERENTE DE COMERCIALIZAÇÃO” DO BRADESCO
A recente decisão foi proferida pela 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação patrocinada pelo escritório “Gerson Graboski Advogados Associados” contra o Banco Bradesco S/A, cujo autor esteve enquadrado na função denominada Gerente de Comercialização de Produtos.
A decisão foi pautada no entendimento de que a “gratificação de função” recebida, tão somente visava remunerar o maior volume de trabalho exercido. Segundo o julgador, não há como reconhecer exercício de poder em atividades voltadas para a comercialização de produtos e de serviços do banco (como nas funções de gerentes de relacionamento/contas).
Isso porque, conforme prevê o ordenamento trabalhista, a caracterização do cargo de confiança que determina jornada de 08 horas, previsto no artigo 224, §2º, da CLT, depende das atribuições de fato desempenhadas pelo obreiro, somadas ao recebimento da referida parcela, conforme abordado naquela decisão.
A mesma decisão reconheceu ainda o direito à “Equiparação Salarial” entre o reclamante e outro trabalhador que atuava em agência distinta, porém, exercendo idênticas funções, com salário aproximadamente duas vezes maior.
Nesse ponto, a sentença asseverou que trabalhadores em idênticas funções (independente da nomenclatura do cargo); que atuem numa mesma localidade e sem diferença superior a dois anos para esta mesma função, não podem sofrer discriminação de vencimentos, em respeito ao princípio da igualdade e da valorização social do trabalhador.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Você Sabia?
Que o gerente comercial do Itaú por ter sua jornada fiscalizada e gerenciar apenas parte da agência, tem direito a hora extra?
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